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Política de Cotas

  • barbosafred
  • 21 de out. de 2020
  • 6 min de leitura

Atualizado: 15 de out. de 2021

Considerações acerca do sistema de cotas para afro-descendentes em universidades

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Muitas são as ações afirmativas mas vamos focar em uma análise do sistema de cotas para ingresso nos cursos da UNEB.

Objeto da análise:

RESOLUÇÃO N.o 196/2002 - UNEB

Estabelece e aprova o sistema de quotas para população afro-descendente, oriunda de escolas públicas, no preenchimento de vagas relativas aos cursos de graduação e pós-graduação e dá outras providências.


Breve Histórico

Em 12 de Agosto de 2003 a sala das sessões, então presidida pela Ilma. Senhora Ivete Alves do Sacramento, reti-ratifica a resolução aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade do Estado da Bahia-CONSU, na parte da redação que contém a expressão população afro-descendente, oriunda de escolas públicas SEDIADAS NO ESTADO DA BAHIA.

Uma importante decisão, ora são 40% de cotas que devem ajudar aos que realmente precisam deste benefício, positivamente discriminados, candidatos que se enquadrarem como pretos ou pardos, ou denominação equivalente, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Anos após, mais precisamente em 2007, o mesmo conselho se reuniu, sob a presidência do Ilmo Sr. Lourisvaldo Valentim da Silva e decidiram unanimemente que:

a)40% das vagas reservadas aos candidatos negros optantes; b)5% das vagas reservadas aos candidatos indígenas optantes; e c)55% das vagas destinadas aos demais candidatos não optantes.

Mais tarde em 2014 a UNEB cria a PROAF e em 2019 estabelece regimento do órgão.


Igualdade ou Desigualdade?

Diversos conceitos de #igualdade são utilizados no ordenamento #jurídico brasileiro. Dentre eles, dois se destacam como objeto de estudo das #doutrinas, um é o conceito de Igualdade Formal que é negativo e se baseia na renúncia do Estado em estabelecer privilégios, oriundo de um Estado de Direito semelhante a um regime monárquico absolutista, que não é capaz de reduzir as #desigualdades sociais.

E o outro é o conceito de igualdade material, qual se institui completo e dotado de instrumentos de promoção social onde a isonomia jurídica entre os indivíduos não seja apenas uma simples equivalência como primeira é, a equivalência apenas entre aqueles que se encontram na mesma situação.

Os critérios discriminatórios se mostram legítimos permitindo distinções entre pessoas e situações de forma a produzirem tratamentos jurídicos diversos mas que garantam igualdade não só de deveres mas de direitos.

A Igualdade Material, carrega tanto as discriminações positivas quanto as ações afirmativas, dentre as quais o regime de quotas raciais está inserido como instrumento de promoção social mais importante dentre muitos em evidência até hoje.


A instituição das políticas afirmativas já está contida no princípio constitucional da isonomia (também conhecido por igualdade material), por exemplo:

O art. 7°, inciso XX, Constituição Federal protege o direito da mulher em relação ao mercado de trabalho; Já no Art. 37 inc VIII temos a reserva de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. Existe também a reserva de 20% das vagas de concursos públicos para pessoas portadoras de deficiência (art. 5o, §2o, Lei 8.112/90).

Isso marca o início da reserva de vagas para grupos específicos no Brasil. Com o tempo, outros grupos sociais passam a pleitear a cotização de vagas para "garantirem" uma participação mínima em certos setores da sociedade como as universidades públicas.Em face aos problemas sociais, algumas alternativas são propostas para atenuação de desigualdades que mantêm, em condições díspares, cidadãos de estratos distintos.


Muitas são as ações afirmativas mas vamos focar no sistema de cotas para ingresso nos cursos universitários. Analisando o termo Quota que dá origem ao termo COTA, sendo substantivo feminino que indica Parcela; parte, quantia ou fragmento (abstrato ou concreto) do que faz parte do todo. Assim podemos imaginar de uma forma mais clara a origem do sistema de cotas como sendo Uma parte das vagas para uma parcela que está no todo.

Surgidas na Índia na década de 1930, as cotas raciais são partes de uma política de ações afirmativas que hoje é adotada no nosso país desde 2012 quando o STF analisou a questão das quotas raciais e reconheceu, por unanimidade, sua constitucionalidade.

O conceito de raça utilizado nas ações afirmativas é o de construção social que pode envolver ou não traços físicos, cor de pele, língua, religião e costumes, e não os superados conceitos biológico e genético.

Sobre a construção social a política de cotas visa aumentar a mobilidade social diminuindo ou eliminando o racismo.

Para que as políticas sociais possam atingir mudanças benéficas com objetivos quantitativos e qualitativos é necessário ter uma ideia de que capital humano é o conjunto de conhecimentos, competências e atributos de uma pessoa que, ao desenvolver uma trabalho, produz um resultado dotado de um determinado valor. Esse valor segundo Marx é dotado de caráter duplo, dividido, para fins de entendimento do emprego do capital humano, em valor social e valor material, ou seja trabalho abstrato e trabalho concreto respectivamente, sendo o trabalho abstrato o nosso objeto de escopo.


O trabalho abstrato constitui a natureza social na relação do capital humano com a divisão social do trabalho onde a ação humana é vista como um mecanismo que evolui conforme o desenvolvimento dos meios de produção. Mas, é notável que o capital humano não evolui em sua totalidade de modo a acompanhar o processo de desenvolvimento dos meios de produção, que é sistemático e complexo, culminando em desigualdades sociais oriundas do subjetivismo existente na construção cultural das relações humanas nos campos de trabalho.

A desigualdade social imaterial é aquela estabelecida pelas relações desiguais entre os sujeitos e, em decorrência dessas relações, surgem os fenômenos como a violência e o desemprego. Sob essa ótica podemos começar a entender as desigualdades como decorrentes das relações sociais desiguais, aplicando o conceito de estratificação social.

A estratificação social explica as desigualdades sociais a partir da análise de hierarquias existentes na sociedade que são por assim dizer, elementos da Mobilidade social que é o movimento de indivíduos, famílias ou grupos através de um sistema de hierarquia social, mas para entender isso precisamos entender que a sociedade não é homogênea, é heterogênea.


A heterogeneidade é um característica antropológica que tem origem nos moldes culturais e no modo de viver em sociedade desde a formação dos primeiros grupos sociais incluindo as famílias.

A característica heterogênea pode ser vista ontem e hoje exemplificando-a através de fatos como o das pessoas que passeiam em carros de luxo passando por viadutos em que debaixo deles há pessoas em situação de pobreza extrema morando ali. Essa característica é também abstrata quando levamos em consideração valores como a Liberdade a Igualdade e a Justiça. Ou como aquela legalidade contida nos moldes do pensamento humano das civilizações antigas e de nossos antepassados que

acreditavam no status advindo de se ter um escravo. Ser dono de escravo era ter status social elevado e era sinônimo de riqueza.

A escravidão era fruto de uma crença baseada em valores amorais pertinentes àquela época, Valores que com a civilização moderna e a evolução do sistema jurídico aprendemos que é imoral. Escravizar ou subtrair a liberdade de alguém é Inconstitucional, e é inclusive um tipo penal passível de punição.

Mesmo que algo seja Imoral, se a ideia for aceita por um grupo que tenha a mesma cultura ou queira ter e aceitar parte das ideias a que se propõem admitir, não haverá imoralidade em determinadas atitudes ou crenças, a moral como sabemos é subjetiva. E ali, possivelmente haverá Leis que suportem aquela imoralidade admitindo um princípio moral, como no caso da escravidão, que na época da colonização era aceita e ainda havia uma legislação promulgada que garantia a proteção aos senhores de escravos como donos de pessoas.

A Lei do Ventre livre por exemplo, que estipulava indenização paga pelo Estado aos donos de escravos que libertassem os filhos de escravas após os 8 anos ou, como forma de indenização por libertar um escravo ainda menor, o alforriado deveria trabalhar até os 21 anos para indenizar o dono de escravo, quando na verdade, pela via correta do direito humano como o conhecemos, o escravo é quem deveria ser indenizado por ter tido suprimido todos os seus direitos humanos.


Como tais pensamentos frutos de uma cultura de dominação e patriarcado não foram extintos, ainda temos nos dias de hoje, essa mesma cultura, moldada de acordo às relações de trabalho onde os campos de emprego são para os pobres e negros aqueles relacionados com a atividade serviçal como vemos comumente prestadores de serviços como as empregadas domésticas, os motoristas, jardineiros ou faxineiros sendo tratados como pessoas sem importância e sem valor. Valor esse que

se confunde no pensamento atual com o pensamento obsoleto da relação de trabalho, outrora escravo, em que esses trabalhadores devem servir seus senhores e no final devem recorrer à justiça brasileira para ter seus direitos reconhecidos dentro das relações trabalhistas, uma vez que por diversas vezes são relatados abusos e agressões verbais recheadas de pressões psicológicas na forma de ameaça à demissão.

Entre os vários tipos de comportamento desigual, racista e discriminatório, esses tipos de relações sociais são os mais comumente relatados e, por vezes produzem reflexos e esses reflexos produzem respostas dentro da própria sociedade que impedem a evolução das relações humanas em todos os campos da vida em sociedade, aumentando as desigualdades e as injustiças.

O esquema abaixo exemplifica a estratificação social:


O MESMO SERVIÇO DE SAÚDE | CAMADA + RICA = > ACESSOS

| CAMADA + POBRE => DIFERENTES


A diferença individual acaba se tornando característica da sociedade.

Envolve a desigualdade somada às crenças (status / Ex.: “só tem justiça pra pobre e preto ir pra cadeia”)

Assim faz-se necessário o uso de elementos ou ferramentas da discriminação positiva por ser elemento modificador da realidade que vivemos e consequentemente da mobilidade social que precisamos, permitindo que as famílias saiam do estado de inércia e se movimentem adquirindo ascensão social.

Frederico Barbosa.

 
 
 

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