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Direito é o Veículo da Justiça

  • barbosafred
  • 28 de out. de 2020
  • 2 min de leitura

Nenhuma lei pode ser contrária à Constituição Federal.

Nenhuma norma pode se sobrepor à Constituição.


A Constituição Federal se encontra no ramo do direito público, sendo a mãe de todas as normas e regula as relações sociais em sentido sociológico, político e jurídico.


O Constitucionalismo racionaliza a estrutura do Estado e limita seus poderes, valorizando e garantindo a liberdade individual, a dignidade humana e a igualdade de direitos como princípios fundamentais.


A essas garantias constitucionais daremos o nome de poder constituinte, porque o seu exercício se dá através de um processo democrático que tem como titular e detentor legítimo desse poder, o povo. Esse poder é exercido indiretamente através de representantes eleito através de sufrágio (voto).


As garantias individuais são consideradas Cláusulas Pétreas. Cláusula Pétrea é um termo que se refere a um dispositivo constitucional que impede a alteração de uma cláusula ou lei constitucional mesmo que seja por Proposta de Emenda à Constituição (PEC) impondo assim limitações materiais ao poder de reforma da constituição.


A cláusula Pétrea de maior relevância em nosso sistema jurídico é o 5º Artigo que possui 78 incisos que versam sobre a igualdade de direitos e obrigações.

Entre as garantias expressas estão:

- A igualdade de direitos e obrigações

- A livre manifestação de pensamento

- A inviolabilidade da intimidade: honra, vida privada, imagem.

- A liberdade de consciência e de crença.

E tipifica a prática de racismo como crime inafiançável e imprescritível.

O Artigo quinto da Constituição Federal Brasileira é um amplo catálogo de Direitos e Garantias fundamentais do cidadão, do indivíduo, da coletividade e do povo brasileiro.


(...)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

(...)


A constituição é atemporal, o que significa dizer que garante o direito à vida!




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